Demissão data base: direito à indenização adicional

Demissão data base: direito à indenização adicional

Por Rafael Mambretti
Em 30/03/2020

Neste artigo abordamos um tema que é relativamente confuso, porém importante na vida de qualquer trabalhador CLT: a demissão data base, ou seja, oficializado uma data para a demissão de um funcionário, como isso afeta seus direitos e as obrigações da empresa.

Quanto tempo antes da data-base pode demitir? Pode demitir funcionário na data-base? Qual a data base para demissão? Respondemos essas e outras perguntas referentes ao tema da “demissão data base”, como o aviso prévio afeta o direito à indenização adicional ou se houve justa causa no período, como fica? Preparamos este artigo para servir como um guia e suporte para ampliar seu conhecimento trabalhista e contábil .

O que é data base?

Data base trata-se do período onde ocorrem os encontros entre sindicatos e patrões para decidir os termos dos acordos coletivos (convenção ou dissídio coletivo), é neste momento que os funcionários - representados pelos sindicatos - podem reivindicar reajuste salarial, alteração de cláusulas e tudo mais que envolve o mínimo obrigatório para sua categoria.

As data-bases variam de categoria profissional para categoria, mas caindo sempre no primeiro dia de cada mês. Essa data marca o início do direito adquirido pelos trabalhadores na convenção, ou seja, independente da data que um acordo é fechado, a validade sempre será a data base e a empresa deverá cumprir a convenção de forma retroativa. Por exemplo, se empresa e sindicato fecham acordo em junho, mas a data base é 1º de Maio, então a empresa que arcar com os reajustes desde Maio.

O conceito surgiu em 1º de Maio de 1943, criado pela CLT.

O que é mês data base?

O mês referente ao período em que sindicatos e empresas se reúnem para decidir os termos das convenções coletivas. Por exemplo, se uma categoria se reúne com as empresas em Junho, sua data base é 1º de Junho, logo o mês data base será Junho.

O que é data base CLT?

Data-base CLT ou somente data base se trata do período em que patrões e empregados, através de suas empresas e sindicatos, “sentam” juntos para discutir a convenção coletiva vigente. Cada categoria profissional possui uma data-base diferente, mas sempre no mesmo dia: o primeiro dia do mês o qual a convenção ocorre.

Demissão antes da data base

Não é qualquer situação de dispensa, antes da data base, que dá o direito à indenização adicional.

Indenização adicional por demissão antes da data base

A lei 7.238/84, que regulamenta o FGTS, determina, em seu artigo 9º, que o funcionário dispensado nos trinta dias que antecede a data base da categoria, sem justa causa, possui indenização adicional prevista, equivalente a um salário mensal.

O artigo 9º da lei diz:

“Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”

Portanto, fica claro que se a demissão ocorrer, sem justa causa, dentro do trintídio que antecede a data base, o funcionário terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Exemplo 2 situação demissão data base

©️ Folha de S. Paulo

Exemplo situação demissão data base

©️ Folha de S. Paulo

O que é trintídio?

Trata-se do período de 30 dias que antecede a data base, tomando em conta o âmbito do Direito do Trabalho. Do dicionário: período de 30 dias.

Aviso prévio afasta o direito à indenização

Caso a projeção do aviso prévio ultrapasse a data-base, o empregado não terá direito à indenização adicional prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84, citada anteriormente.

Por exemplo, um funcionário recebe o aviso-prévio da demissão em 30 de Abril, um dia antes da data-base de sua categoria, que ocorre em 1º de Maio. O contrato, com o aviso prévio, efetivamente encerrá 30 dias depois, ou seja, em 30 de Maio; praticamente um mês depois da data base.

Portanto, o trabalhador dispensado no qual o período de aviso prévio e, consequentemente, de encerramento do contrato de trabalho, passar a data base, não terá direito a indenização adicional.

Já existe jurisprudência para a situação acima.

A tecnologia pode ajudar

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Conclusão

A demissão data base é um conceito particular ao Direito do Trabalho. Em algumas situações gestores podem fazer uso desse conhecimento para evitar gastos desnecessários com mais obrigações trabalhistas. Obviamente, há momentos que não permitem escolhas ou “melhores momentos”, cabe a cada gestor e empreendedor tomar a sua decisão.

Conhecer a lei e suas obrigações é importante, porém o amparo por um software contábil pode, e muito, minimizar essa dependência sobre esse conhecimento. Afinal, o gestor e empreendedor deve ter seu foco direcionado para atividades estratégicas ao crescimento e desenvolvimento da empresa.

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